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As categorias para te tornares membro do IBAPE/PA são classificadas na modalidade "TITULAR", "ESTUDANTE" e "EMPRESA". Para o enquadramento nas referidas categorias, os seguintes pressupostos devem ser atendidos:

A) Para admissão como membro na categoria "TITULAR", o(a) profissional deverá ser atuante na área de Avaliação ou Perícia, ser titulado como Engenheiro, Agrônomo e Arquiteto, ou Geocientistas, devidamente registrado(a) no CREA ou CAU.

B) Para admissão como membro na categoria "ESTUDANTE", o(a) acadêmico(a) deverá ser estudante em Engenheira, Arquitetura e Urbanismo ou em Agronomia, ou em outras graduações da área tecnológica, devidamente matriculado a partir do 4º ano ou 7º semestre.

C) Para admissão como membro na categoria "EMPRESA", a corporação deverá apresentar contrato social da empresa (inicial e ultima alteração), em que conste as avaliações e/ou perícias de Engenharia dentre os objetivos sociais, e estar devidamente registrado no CREA ou CAU.

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Para preenchimento da proposta de admissão como membro "TITULAR", o(a) profissional deve estar cientificado(a) a:

Como membro "TITULAR" Para preenchimento da proposta de admissão como membro "TITULAR", o(a) profissional deve estar cientificado(a) a:

A) Preencher esta ficha de inscrição;

B) Estar adimplente com o seu conselho regional (enviando o comprovativo de quitação em ANEXO I);

C) Enviar 1 foto (digital) (envio em ANEXO II);

D) Comprovar formação acadêmica e experiência profissional em engenharia de avaliações ou perícias técnicas pela apresentação de (ANEXO III):  

Formação Acadêmica:
D.1) Certificado de participação em pelo menos 01 curso ou 01 Simpósio/Congresso/Evento na temática de avaliação ou perícia, com carga horária mínima de 20 horas, patrocinado pelo IBAPE/PA, ou outros IBAPES ou ainda por outra entidade de classe ou instituição de ensino devidamente reconhecida pelo MEC, sendo a entidade ou a instituição obrigatoriamente integrante da área de tecnologia ou das engenharias.

Experiência Profissional:
D.2) Cópia de pelo menos 01 trabalho na área de avaliação ou perícia devidamente comprovado com a ART ou RRT; OU,    
D.3) Se servidor ou empregado público ou funcionário em empresa privada que exerça atividade técnica de engenharia ou arquitetura e urbanismo, na subárea de engenharia de avaliações e perícias, comprovante do exercício de cargo, ou função por meio de despacho, portaria, contrato de trabalho, ART ou RRT, ou qualquer outra documentação comprobatória.

E) Caso o(a) profissional seja certificado(a) pelo IBAPE (em qualquer Nível) ou tenha contribuído de maneira singular com a Engenharia de Avaliações e Diagnóstica (e que possa ser comprovado com menções honrosas ou prêmios promovidos por eventos organizados por entidades e/ou institutos reconhecidos), para sua admissão basta enviar o certificado, sem haver a necessidade dos documentos solicitados nos itens D) (ANEXO IV);

F) É necessário o atendimento aos dois critérios de admissão (formação acadêmica e experiência profissional)

G) Uma vez aprovada, a inscrição pela Conselho de Admissão e Sindicância, o candidato regularizará o seu ingresso no IBAPE/PA, pagando à anuidade de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).


*Importante considerar que, se houver condenação do profissional por violação ao código de ética, em processo transitado e julgado pelo seu conselho de classe, o Conselho de Admissão e Sindicância não admitirá o ingresso do solicitante ao IBAPE/PA.
**Se houver condenação do profissional, em processo transitado e julgado na esfera criminal, o Conselho de Admissão e Sindicância não admitirá o ingresso do solicitante ao IBAPE/PA.

Acesse o formulário pelo link: https://forms.gle/7QdfSRttxY2dYYDy6

Informações cadastrais para fins de admissão como membro do IBAPE-PA. Lembramos que todas as informações pessoais prestadas neste formulário estão salvaguardadas pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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Para preenchimento da proposta de admissão como membro "ESTUDANTE", o(a) acadêmico(a) deve estar cientificado(a) a:

A) Preencher esta ficha de inscrição;

B) Enviar 1 foto (digital) (envio em ANEXO I);

C) Comprovar estar matriculado em instituição de ensino (devidamente reconhecida pelo MEC), em período equivalente a a partir 4º ano ou 7º semestre (ANEXO II);

D) Uma vez aprovada, a inscrição pela Conselho de Admissão e Sindicância, o candidato regularizará o seu ingresso no IBAPE/PA, pagando 10% do valor da anuidade do membro titular, igual a R$ 33,0 (trinta e três reais).

Acesse o formulário pelo link: https://forms.gle/7QdfSRttxY2dYYDy6

Informações cadastrais para fins de admissão como membro do IBAPE-PA. Lembramos que todas as informações pessoais prestadas neste formulário estão salvaguardadas pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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Para preenchimento da proposta de admissão como membro "EMPRESA", a corporação deve estar cientificada a:

A) Preencher esta ficha de inscrição;

B) Enviar cópia do contrato social da empresa (inicial e ultima alteração), em que conste as avaliações e/ou perícias de engenharia dentre os objetivos sociais(envio em ANEXO I);

C) Enviar cópia de certidão de registro atual da empresa no CREA/CAU (ANEXO II);

D) Uma vez aprovada, a inscrição pela Conselho de Admissão e Sindicância, a corporação regularizará o seu ingresso no IBAPE/PA, pagando à anuidade de R$ 465,00 (quatrocentos e sessenta e cinco reais).

 

*A inscrição como membro "EMPRESA" é exclusivo apenas para pessoa jurídica, de modo que os sócios (caso sejam profissionais da área tecnológica) e os profissionais que compõem seu quadrado técnico, devem submeter pedido para associação como membro "TITULAR". 

Acesse o formulário pelo link: https://forms.gle/7QdfSRttxY2dYYDy6

Informações cadastrais para fins de admissão como membro do IBAPE-PA. Lembramos que todas as informações pessoais prestadas neste formulário estão salvaguardadas pela Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

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Em conformidade ao Estatuto do IBAPE-PA, aprovado em Assembleia Geral Ordinária realizado em 14 de abril de 2025, está instituído mais três modalidades de associação a este regional: BENEMÉRITO, PATROCINADOR e HONORÁRIO. 

Os membros BENEMÉRITOS enquadram-se como aqueles membros que sejam titulares há pelo menos 15 (quinze) anos; e ter prestado serviços de excepcional relevância ao IBAPE-PA; e ser indicado pela Diretoria e ser aprovado em assembleia ordinária. Estão isentos de anuidades. A disponibilidade desta categoria de membros terá uma página dedicada a identificá-los, na aba "PRÊMIOS & DISTINÇÃO". 

Os membros PATROCINADORES são destinados a pessoas jurídicas de direito público ou privado que tenham interesse em apoiar os objetivos, a manutenção ou o desenvolvimento do IBAPE-PA. Para enquadra-se nesta categoria, a pessoa jurídica legalmente constituída, com registo no CREA ou no CAU. Desenvolver atividades relacionadas aos serviços de avaliações, perícias ou inspeções de engenharia. O representante da empresa deve preencher os requisitos de membro titular. Anuidade de 2 (duas vezes) a anuidade base. As suas logomarcas ficaram disponíveis no rodapé do site do IBAPE-PA.

Os membros HONORÁRIOS são destinados a pessoas físicas não integrantes do corpo associativo do IBAPE-PA. Para enquadrar-se nesta categoria, a pessoa física ou jurídica deve ter se destacado no exercício ou na defesa dos interesses das atividades de avaliações, perícias e ou inspeções de engenharia ou ainda ter prestado serviços de excepcional relevância ao IBAPE-PA. Se pessoa jurídica, preencher os requisitos de membro Empresa ou Patrocinador. Deve ser indicado pela Diretoria e ser aprovado em assembleia ordinária. Isento de taxa de admissão e de anuidade. A disponibilidade desta categoria de membros terá uma página dedicada a identificá-los, na aba "PRÊMIOS & DISTINÇÃO". 

PARCEIROS INSTITUCIONAIS E MEMBROS COORPORATIVOS

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