[NOTA PÚBLICA]: O caso da passarela da Av. Júlio César em Belém/PA.
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NOTA PÚBLICA
Diante dos eventos que recentemente se apresentaram e foram amplamente divulgado pelos veículos de comunicação da cidade de Belém/PA, acerca das condições de estabilidade e risco de colapso da passarela pedonal em estrutura de aço instalada na Avenida Júlio César, o Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Seção Pará (IBAPE-PA), por meio da sua diretoria 2025/2027 faz por emitir uma nota pública.
Inicialmente é importante destacar e esclarecer que o IBAPE-PA é filiado ao IBAPE/Nacional (entidade federativa de carácter técnico-científico com destacado histórico institucional fundado em 1957), e desde 2020 vem fortemente atuando em defesa dos interesses de seus profissionais membros, e oportunizando capacitações e aperfeiçoamentos a fim de traduzir complexidades em segurança jurídica e bem-estar social para áreas urbanas e rurais, pela prática das atividades de Engenharia de Avaliações e Diagnóstica.
A este propósito, no que se refere as questões de Engenharia Diagnóstica, e dando ênfase ao referido evento supracitado, o qual necessitou de uma imediata e tempestiva intervenção das autoridades e órgãos responsáveis, o IBAPE-PA, sem qualquer tipo de conotação para atribuir e fazer julgamentos quanto a culpabilidade, responsabilidades e causas deste evento, mas para fazer cumprir o seu papel de um instituto de Engenharia, vem a público oportunamente se manifestar para que a sociedade e os gestores públicos se sensibilizem quanto a importância de atendimento as normativas técnicas nacionais:
Para o correto dimensionamento dos sistemas de Engenharia
O atendimento das normas técnicas é uma condição essencial para atingir níveis satisfatórios de segurança dos sistemas estruturais. A este respeito, a norma NBR 16694 (ABNT, 2020) que refere sobre pontes rodoviárias de aço, condiciona que o correto dimensionamento das estruturas de aço deve garantir que não seja atingido o denominado “Estado Limite Último” (ruptura/colapso), nem tão pouco cheguem ao “Estado Limite de Serviço” (vibrações excessivas que causam desconforto ou danos estéticos).
Para tanto, a NBR 16694 (ABNT, 2020) apresenta e considera diretrizes específicas para o cálculo da variação de tensões nos detalhes soldadas, classifica detalhes estruturais conforme sua resistência à fadiga e garante que o fluxo de tráfego previsto sobre tais estruturas não possa causar nenhum tipo de nucleação de fissuras antes do tempo.
Outrossim, no que concerne ao desempenho dessas estruturas, também é igualmente importante efetuar a verificação de componentes estruturais conforme refere a norma NBR 8800 (ABNT, 2024). Ainda que sejam destinados a estruturas de aço de edifício, o escopo dessa normativa também pode ser aplicada para passarelas, de modo que sejam estabelecidos os requisitos técnicos para dimensionamento, materiais, durabilidade e segurança.
Importante considerar que a NBR 8800 (ABNT, 2024) foi recentemente atualizada, pelo que foram inseridos novos procedimentos como para os cálculos de flambagem. Ainda assim, avaliar as ações de cargas móveis rodoviárias e de pedestres em passarelas, pela estimativa do coeficiente de impacto para carga de pedestres, são diretrizes referidas pela norma NBR 7188 (ABNT, 2024).
Para a inspeção e manutenção dos sistemas estruturas e prediais
As inspeções em sistemas estruturais de passarelas de aço são atividades que devem ser frequentemente requeridas para a manutenção. Assim, a NBR 9452 (ABNT, 2023) apresenta as diretrizes para estabelecer os procedimentos de manutenção, os quais sejam essenciais para garantir a segurança (pela identificação de fissuras, corrosão de armadura, etc) e durabilidade (com o prolongamento da vida útil) do sistema estrutural em questão.
A este propósito convém referir sobre a igual importância que deve ser dada para a NBR 16747 (ABNT, 2020) que estabelece os parâmetros para o "check-up" das edificações, sendo direcionada para o ambiente urbano construído: prédios residenciais, comerciais e industriais. Neste sentido, ainda que se tenha sido sancionada no estado do Pará, a Lei Estadual nº 10.424, de 18 de março de 2024, deve ser efetivamente cumprida a fim de evitar acidentes e ainda sistemas construtivos prediais que possam colocar em risco as vidas das pessoas.
Diante do exposto, o IBAPE-PA reitera que a segurança das infraestruturas urbanas não é uma variável opcional, mas um imperativo ético e técnico. A Engenharia não deve ser compreendida como custos e excessos burocráticos, mas como investimentos vitais na preservação da vida e do patrimônio público e privado.
Assim, é fundamental que a sociedade e, sobretudo, os gestores públicos compreendam que a mitigação de riscos em nossas cidades depende diretamente da valorização do profissional de Engenharia. Somente o olhar técnico-científico especializado, pautado pelo rigor das normas técnicas da ABNT e amparado por dispositivos legais são capazes de garantir que eventos como o da Avenida Júlio Cézar sejam prevenidos antes de se tornarem tragédias.
O IBAPE-PA permanece vigilante e à disposição das autoridades e da sociedade para colaborar com seu corpo técnico de Engenheiros especializados na área de perícia em estruturas. Reforçamos nosso compromisso com a capacitação contínua e com a difusão da cultura da prevenção, pois uma cidade resiliente e segura é construída com Engenharia de qualidade, responsabilidade técnica e respeito inegociável às normas vigentes.
Belém/PA, 13 de março de 2026.
Diretoria do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia – Seção Pará (IBAPE-PA)
